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sexta-feira, 14 de maio de 2010

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Os jornais de hoje estão dando ênfase à polêmica dos direitos humanos.
Prometi a mim mesmo que não entraria em questões polêmicas e nem discutiria política nesse espaço. Mas, não posso deixar passar a oportunidade de dar minha contribuição como cidadão e um ser político de direito e de fato, que não deve ficar omisso as questões que dizem respeito à sociedade num todo.

Para que você possa degustar melhor esse assunto, vou transcrever aqui a

                      DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
                                   (Versão simplificada pelo SERPAJ)
Artigo Primeiro
Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem se tratados
Artigo 2
Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que se proclama;
Mesmo que não falem a mesma língua , mesmo que não tenha a mesma cor de pele, mesmo que não pensem como nós, mesmo que não tenham a mesma religião ou mesmas idéias, mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres, mesmo que não sejam do mesmo país.
Artigo 3
Cada um tem o direito de viver livre e em segurança.
Artigo 4
Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo.
Artigo 5
Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade.
Artigo 6
Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e
A ser alojado.Artigo 7
A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem
distinção.
Artigo 8
Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça.
Artigo 9
Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora de seu país
e sem razão.
Artigo 10
Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem
deixar-se influenciar por ninguém.
Artigo 11
Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem o direito a condená-lo ou
apená-lo por algo que não tenha feito.
Artigo 12
Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo.
Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele.
Artigo 13
Cada pessoa tem o direito de circular livremente em seu país. Tem direito a sair para
outro país e voltar quando quiser.
Artigo 14
Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz, tem
direito a ser acolhido e protegido em outro.
Artigo 15
Cada um tem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar.
Arigo 16
Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma família. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher têm os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente.
Artigo 17
Cada um tem o direito de possuir coisas e ninguém tem o direito de tirá-las.
Artigo 18
Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem o direito a não ter religião.
Artigo 19
Cada um tem o direito de pensar o que quiser, dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias com pessoas de outros países.
Artigo 20
Todo mundo tem direito a organizar reuniões e participar de reuniões se desejar.
A ninguém se pode obrigar a participar de um grupo.
Artigo 21
Cada um tem direito de participar ativamente na direção dos assuntos públicos de seu país:
Elegendo as pessoas políticas que tenham suas mesmas idéias;
Votando livremente para indicar sua escolha;
Cada um deve ter oportunidade de participar do governo. Ninguém pode ser afastado de um trabalho a serviço do Estado por causa de suas idéias ou pela cor da pele.
Artigo 22
Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade em todos os seus direitos (econômicos, sociais, culturais).
Artigo 23
Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livremente sua profissão; a receber o salário que lhe permita viver, a ele e sua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que não anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessita.
Artigo 24
A duração da jornada de trabalho não deve ser muito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar férias anuais, que serão pagas.
Artigo 25
Toda pessoa tem direito a possuir para ela e par sua família, o que seja necessário:
Para não ficar doente e para se curar se estiver doente;
Para não ter fome;
Para não ter frio;
Para ter alojamento digno;
Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não pode trabalhar;
Porque está desempregada;
Porque está doente;
Porque está muito velha;
Porque sua mulher ou seu marido morreram;
Porque sofre graves inconvenientes não desejados ou procurados.
A mãe que tiver um bebê, e seu filho, quando nascer, deverão ser ajudados.
Todas as crianças tem o mesmos direitos, mesmo que a mãe não esteja casada.
Artigo 26
Todas as crianças do mundo devem poder ir gratuitamente à escola; continuar seus estudos enquanto desejem e aprender um ofício. Na escola, deverão aprender o
Que as fará pessoas felizes. A escola também deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religião o país do que procedem. Os pais têm direito a escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos.
Artigo 27
A Arte, a Ciência, a Cultura, não são reservados a uns pooucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas.
As descobertas científicas devem servir a todos. Um sábio, um artista, um escritor, deverão ser felicitados e pagos por sua contribuição e ninguém tem o direito de tomar para si a invenção do outro.
Artigo 28
Toda pessoa tem o direito de exigir que a organização de cada país e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades.
Artigo 29
É por isso também que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, também, uma convivência em paz.
Artigo 30
Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram.

                                                                  XXXXX

                 Parafraseando o jornalista Anselmo Góes, do qual sou leitor assíduo, “deve ser muito bom viver num País...  Que obedece a  Declaração Universal dos Direitos Humanos”, enquanto isso...
                            Vamos reclamando aquilo que temos de mais precioso:
                                 A nossa LIBERDADE em toda a sua plenitude!

Um comentário:

  1. Muitos preferem ver os competentes em silêncio. Parabéns ! Vá em frente. Muito bom o blog e a decisão da exposição.

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